Sabiamente minha vó dizia: que "Quem mistura com porco farelo come" logo, àqueles que deveriam asseguram o que é mais precioso para pátria que é seu futuro esta visando diminuir a maioridade penal. Afim de simplesmente massificar o crime entre os mais jovens.
Em um bom português isso é uma grande burrice que não levará a lugar algum, pense em ressocialização para um garoto de 16 que nem saiu das fraldas.
Simplesmente política no Brasil está virando chacota mundial quiza haja alguém para nos defender?
Legalmente falando isso se refere à A Constituição Federal, art. 228, o Código Penal, art. 27 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 104,
asseguram a maioridade penal somente aos 18 anos, enquanto lei mais recente, o Código Civil de 2002, reduziu
para 16 anos a maioridade civil; a lei eleitoral e a própria Constituição asseguraram a maioridade política a partir
dos 16 anos, quando permitem aos jovens, nessa idade, escolher seus governantes.
O primeiro Código Penal brasileiro, o Código Imperial de 1830, fixava a maioridade penal em 14 anos; o advento
da República provocou a edição do Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, através do Decreto n. 847, de
11/10/1890, que estabelecia não serem criminosos “os menores de 9 anos completos;” e “os maiores de 9 anos e
menores de 14, que obrarem sem discernimento”. O Código de Menores de 12/10/1927, Decreto n. 17.943-A,
conhecido por Código Mello Matos, assegurava inimputabilidade para o infrator que tivesse até 14 anos; acima
dessa idade e menos de 18 anos aplicavam-se as disposições da nova lei, utilizando-se o critério biopsicológico.
O Código de 1940, na exposição de motivos esclarecia que “não cuida o projeto dos imaturos (menores de 18
anos) senão para declará-los inteira e irrestritamente fora do direito penal (art. 23), sujeitos apenas à pedagogia
corretiva da legislação especial”.
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